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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009983-92.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.H. - Vistos. 1- Trata-se de ação de alimentos. 2- Informa a autora que é estudante universitária na University of California, San Diego (UCSD), nos Estados Unidos, e depende economicamente de seus genitores para sua subsistência e formação acadêmica. Que a educação internacional da Autora não é um fato novo ou imprevisto, mas sim a concretização de um projeto familiar de longa data, idealizado por ambos os genitores. Relata que na escritura pública de divórcio consensual, a Requerida assumiu formalmente a responsabilidade de custear integralmente as despesas educacionais da Autora, obrigação que foi cumprida por um período. A petição é confusa, informa a autora que é estudante na Califórnia e direcionou os autos ao Juízo competente para a área de Santo Amaro, informando residir em São Paulo. Ainda, anota-se, segundo a Inicial, que a ré reside em Minas Gerais. Relata, ainda, que foram fixados alimentos no divórcio, conforme escritura do divórcio consensual (fls. 104/108; 106, item 3). Ciente da sentença proferida em autos de cumprimento de sentença que tornou inexigível o título pela parte exequente, qual seja, a autora desses autos, julgando extinto o feito sem julgamento do mérito. (fls. 149/151). 3- Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) Juntar comprovante de residência para fins de fixação da competência. b) Informar endereço eletrônico da parte e de seu(s) patrono(s). Determino que seja informado, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. 4- Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA (OAB 209768/SP), LILIAN JOSEFINA DE CASTRO PANCOTI (OAB 255186/SP)
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