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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1009978-25.2026.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sat Administradora de Bens Ltda - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 225/230: defiro. A medida liminar de fls. 132/134 reconheceu a não incidência do ITBI sobre a transmissão dos imóveis integralizados ao capital social, ressalvada eventual incidência sobre o valor excedente às cotas sociais. Posteriormente, a impetrante efetuou o depósito judicial do valor controvertido, conforme fls. 140/143, circunstância que suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Assim, o recolhimento do ITBI ou a apresentação da respectiva guia quitada não poderão constituir óbice ao registro da transmissão dos imóveis relacionados às fls. 117/129, abrangendo a matrícula nº 17.370, objeto da prenotação nº 549.071 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, e matrícula nº 141.161, objeto da prenotação nº 461.527 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas. Ficam ressalvadas apenas eventuais exigências registrais estranhas ao recolhimento do tributo discutido nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser apresentado diretamente pela impetrante ao 1º e ao 2º Oficiais de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, que emitiram, respectivamente, a Nota de Devolução nº 132.145 e a Nota de Exigência nº 88.830, devendo ser instruída com cópias de fls. 117/143 e 225/230. Intime-se. - ADV: UMBERTO PIAZZA JACOBS (OAB 288452/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP)
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