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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009977-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.G.S. - G.G.S. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, de acordo com os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), MARILIA ELENA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP), ALINE CRISTINA CARNEVALI (OAB 292550/SP)
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