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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 1009975-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz de Menezes - Danilo da Silva Marcondes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 182/186). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ADEMILSON DE JESUS CORREIA (OAB 288906/SP)
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