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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009967-78.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.O.C. - L.E.L.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXONERO V. DE O. C. da obrigação de prestar alimentos a L. E. L. V., fixada em um salário mínimo mensal no acordo homologado em 03/09/2003 nos autos nº 1158/03, da 11ª Vara Cível desta Comarca (fls. 87), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil c.c. o art. 1.699 do Código Civil. A exoneração produz efeitos a partir da citação. Defere-se, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o requerimento de fls. 17, item "c", e de fls. 1552, com a ressalva de que o ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social deverá determinar a cessação apenas de eventual desconto relativo à prestação alimentar mensal vincenda oriunda do título de fls. 87, mantido o desconto de 33% averbado por determinação judicial dos autos nº 0038619-89.2005.8.26.0562 (fls. 97/99), destinado à satisfação do débito pretérito, cuja subsistência não é atingida por esta sentença, vez que compete ao juízo da execução decidir sobre tais descontos. Sucumbente, a requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A autora pleiteia a fixação em 20% (fls. 17, item "g"). Considerados o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), e ponderando que a instrução foi exclusivamente documental, sem audiência de instrução, tenho por adequada a fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 19.272,96 - fls. 18). Beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 1518, item 02), a exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP), PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 258266/SP), SILVIA REGINA GAZDA (OAB 36642/PR), BRENDA DEBONA SOLADATELLI (OAB 85923/PR), BRUNA GAMEIRO REPUKNA (OAB 91039/PR)
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