2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009963-07.2023.8.26.0132/SP Assunto: Propriedade Fiduciária AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o endereço indicado pela parte autora no evento 133 pertence à Comarca de São José do Rio Preto, e considerando o disposto no art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/69 ("A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo"), FICA A PARTE CREDORA FIDUCIÁRIA INTIMADA a promover, diretamente ao juízo da respectiva comarca, o pedido de busca e apreensão do bem objeto da presente ação, independentemente de expedição de carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Comprovada a distribuição (a ser lançada pelo próprio sistema na capa do processo – “Processos relacionados”), deverá a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do protocolo da referida comprovação e independentemente de nova intimação, juntar o resultado da medida (cópia integral do procedimento), requerendo o que de direito. Local: Catanduva