2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1009949-46.2023.8.26.0286/SP AUTOR: ALVACIR RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A): KÁTIA CELENE DA CRUZ (OAB SP383321) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB SP310684) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Int.