Publicações do processo

Processo 1009948-92.2026.4.01.4002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e considerando a acusação de litispendência/coisa julgada, abra-se vista à parte autora para se manifestar a respeito (Prazo: 15 dias úteis), devendo ainda, para fins de viabilizar a análise da admissibilidade de sua ação: (i) demonstrar que o pedido formulado difere do pleito deduzido na demanda anterior, explicitando a ocorrência de novas circunstâncias que justifiquem a alteração do entendimento já proferido; (ii) apontar a existência de novo requerimento administrativo e de novas provas substanciais, indicando expressamente no que diferem das provas anteriores (iii) juntar aos autos cópias dos principais documentos do processo anterior, em especial da sentença, acórdão e trânsito em julgado. Observação01: a formulação de novo requerimento administrativo, por si só, não é suficiente para afastar a ocorrência de litispendência/coisa julgada. Observação02: sendo físico o processo anterior, a movimentação processual e os principais atos judiciais podem ser obtidos por meio de consulta processual, disponível no site www.trf1.jus.br. Em qualquer hipótese, a parte pode requerer o desarquivamento do processo anterior para a extração de cópias.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ