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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1009947-91.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sol Agora Serviços Financeiros S/A - Vistos. Considerando que o recolhimento comprovado às fls. 226/228 refere-se à diligência do Oficial de Justiça determinada às fls. 225, expeça-se o competente mandado folha de rosto para cumprimento da penhora e avaliação de eventuais bens móveis que guarnecem o domicílio da executada, observando-se o endereço atualizado informado pelo Oficial de Justiça (fls. 233), nos exatos termos da decisão de fls. 225, independentemente de novo recolhimento (diligência do juízo). No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINTO NOGUEIRA (OAB 374313/SP), AMANDA CELLI CASCAES (OAB 404652/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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