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1009938-85.2025.4.01.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI

    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009938-85.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA BORGES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIDAL GENTIL DANTAS - PI99-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSEFA BORGES DO NASCIMENTO VIDAL GENTIL DANTAS - (OAB: PI99-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269177539 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009938-85.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA BORGES DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que a presente demanda versa sobre alegada inexistência ou irregularidade de contratação de empréstimo consignado atribuída à Caixa Econômica Federal, e considerando que os elementos atualmente constantes dos autos não permitem, com segurança, a formação de juízo definitivo acerca da existência, validade e regularidade da contratação impugnada, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Embora eventual ausência de contestação específica ou deficiência da defesa possa produzir efeitos processuais próprios, tais efeitos não conduzem automaticamente à procedência do pedido quando inexistente verossimilhança suficiente das alegações iniciais ou quando o conjunto probatório demanda esclarecimento mínimo acerca da operação controvertida. No caso em tela, a necessidade de instrução decorre da condição de analfabetismo da parte autora, o que exige formalidades específicas no instrumento contratual, bem como do fato de os extratos bancários registrarem a utilização dos valores via saques e débitos em conta, contrariando a narrativa inicial de ausência de proveito econômico. Ademais, a instituição financeira sustenta que o ajuste é, em verdade, uma renovação de operação anterior, ponto que necessita de comprovação documental cabal. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o instrumento contratual (contrato ou termo de adesão) relativo à operação impugnada (Contrato nº 2206092), devidamente assinado, inclusive com as formalidades legais exigidas para contratação por pessoa analfabeta, sob pena de presunção de irregularidade. Após a juntada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI

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