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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Código Processo nº. 1009929-58.2017.8.11.0003 Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que no curso do processo foram realizadas diversas tentativas utilizando os Sistemas SisbaJud, RenaJud e Infojud, para localização de bens em nome da devedora, sendo que todas restaram infrutíferas; e a última tentativa de pesquisa realizada em 16.06.2026, conforme Id. 234730707. Assim, considerando que a exequente não trouxe fato novo a ensejar nova atuação do Juízo, tampouco demonstrou que diligenciou no sentido de localizar outros bens passíveis de penhora e, considerando, ainda que não cabe ao judiciário promover as diligências cabíveis a parte credora, indefiro os pedidos de Id. 246233886. Intime a credora para que promova o regular andamento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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