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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1009927-67.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Carolina Meireles A Fernandes - - Miriam Soares Meireles Abifadel - - Mila Abifadel Fernandes - - Sacramento Veiculos Ltda. Me - Bradesco Saude S/A - Vistos. Respeitado o entendimento do requerido, sua impugnação ao valor dos honorários estimados pelo experto judicial não comporta acolhimento. Com efeito, a impugnação foi calcada em elementos genéricos - há afirmação de que os honorários periciais estimados são elevados, sob o argumento de que a perícia é de pouca complexidade. Nada obstante, impende ser ressaltado que a fixação dos honorários periciais é prerrogativa exclusiva do juízo, que a exerce com vigor sem se vincular a qualquer tabela ou pedido desarrazoado, mas, no caso concreto, os honorários estimados se afiguram, com a devida venia, compatíveis com o trabalho que deverá ser realizado, revelando-se adequados para remunerar de forma digna o trabalho do perito judicial. Diante do exposto, rejeito a genérica impugnação apresentada pela parte ré, mantendo a fixação dos honorários periciais em R$ 13.410,00, devendo ser intimada a parte ré para providenciar o depósito do valor respectivo, no prazo de cinco dias. Efetivado o depósito pelo executado, intime-se o experto para dar início aos trabalhos, em consonância à decisão de fls. 721/722. Int. - ADV: BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO (OAB 82996/BA), BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO (OAB 82996/BA), BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO (OAB 82996/BA), BEATRIZ VIEIRA CRISOSTOMO (OAB 82996/BA), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)