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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1009926-39.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lidiana Gregorato - Gabriel Silva de Jesus - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lidiana Gregorato em face de Gabriel Silva de Jesus, para: a) REINTEGRAR a autora definitivamente na posse da unidade residencial denominada casa 6, situada no imóvel da Rua Cícero Fernandes de Lyra, nº 150/160, Jardim Santo Elias, nesta Capital (fls. 01/10 e 69), concedendo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias úteis para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de reintegração forçada com o emprego de força policial, se estritamente necessária; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, devidos desde maio de 2023 até a data da efetiva desocupação e imissão na posse, com incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de cada vencimento mensal e juros de mora a partir da citação (fls. 60/61) quanto às prestações anteriores e do vencimento para as parcelas posteriores, calculados pela SELIC. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita (artigo 98 do Código de Processo Civil), ante a declaração de hipossuficiência e a assistência jurídica pelo convênio da Defensoria Pública (fls. 63, 76 e 78). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dativa nomeada para a defesa do réu, de acordo com as diretrizes do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (fls. 76). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDILENE REGINA SOUSA (OAB 437865/SP), SIMONE PAULA DE PAIVA GÊ (OAB 176423/SP)
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