Publicações do processo

1009924-88.2023.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009924-88.2023.8.26.0009/SP EXEQUENTE: KK-TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS GOMES CATOZO (OAB SP409876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 78: diante do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD e da localização de veículo de propriedade da executada pelo RENAJUD, defiro a penhora do veículo FIAT/MOBI LIKE, placas EFA4459, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada "SP&E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA." 2. Defiro, ainda, a penhora de máquinas e equipamentos de propriedade da executada existentes no endereço indicado no evento 78, até o limite necessário à satisfação do débito, devendo o Oficial de Justiça proceder à descrição e avaliação dos bens eventualmente constritos. 3. Providencie a exequente o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para intimação da executada da penhora do veículo e da nomeação como depositária, bem como para penhora e avaliação das máquinas e equipamentos existentes no local. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009924-88.2023.8.26.0009/SP EXEQUENTE: KK-TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS GOMES CATOZO (OAB SP409876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 78: diante do resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD e da localização de veículo de propriedade da executada pelo RENAJUD, defiro a penhora do veículo FIAT/MOBI LIKE, placas EFA4459, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada "SP&E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA." 2. Defiro, ainda, a penhora de máquinas e equipamentos de propriedade da executada existentes no endereço indicado no evento 78, até o limite necessário à satisfação do débito, devendo o Oficial de Justiça proceder à descrição e avaliação dos bens eventualmente constritos. 3. Providencie a exequente o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para intimação da executada da penhora do veículo e da nomeação como depositária, bem como para penhora e avaliação das máquinas e equipamentos existentes no local. Int.

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