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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009923-86.2026.8.13.0518/MG AUTOR: NEWDET MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG189491) ADVOGADO(A): ANDRÉA ANGELA MARTINS (OAB MG188643) DESPACHO Com a finalidade de apurar a configuração dos requisitos legais que autorizam a concessão do benefício, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça, juntando documentos que indiquem a negativa de propriedade imobiliária e de veículos automotores, assim como da ausência de bens ou de renda, suficientes para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento ou/e do sustento de sua família. Destaca-se que em razão da natureza da pretensão e do valor da causa esta demanda poderia ter sido proposta no Juizado Especial, em procedimento mais célere, simples e isento de despesas processuais em 1ª Instância, circunstância que não condiciona a parte, contudo, incute no convencimento deste Juízo acerca de possível renúncia na garantia da gratuidade. Manifestado pela parte ou certificado o decurso do prazo venham os autos conclusos. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura.
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