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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1009911-63.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - A.D.S.L.I. e outros - Vistos. Não se justifica a renovação da pesquisa, uma vez que já foi anteriormente deferida a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNSeg, PREVIC e à SUSEP, conforme decisão de fls. 1134, cujo resultado foi negativo, inexistindo, ademais, qualquer indício de alteração da situação econômica do executado que justifique nova diligência. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP)
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