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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009911-08.2026.8.26.0002 - Separação Consensual - Dissolução - L.H.S. - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, eis que não demonstrado documentalmente a hipossuficiência econômica dos requerentes. Intimem-se os requerentes para que acostem aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, seguido de sua respectiva guia, bem como para que reapresentem minuta de acordo com as retificações, consolidadas em um único documento, rubricado, em todas as páginas, e assinado, ao final, por ambos os requerentes. Sem prejuízo, deverão os requerentes emendar à minuta de acordo, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, para prever a a fixação de alimentos em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de vínculo empregatício formal. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
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