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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009910-83.2022.8.26.0286/SP EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) EXECUTADO: PART.B-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO FALIDO ADVOGADO(A): ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB SP436751) EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO CONTI ADVOGADO(A): ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB SP436751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para averbação da penhora, EVENTO 107, na matrícula do imóvel pelo sistema eletrônico ONR, deverá, o(a) patrono(a) da parte exequente, informar/indicar: A) O valor atualizado do débito; B) O número de telefone celular; C) O e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do respectivo C.R.I.; D) Recolher a taxa para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP - Guia FEDTJ - Código 434-1 (taxa judiciária). REGISTRE-SE que o pagamento dos emolumentos cartorários (item “c”), não se confunde com o pagamento da taxa judiciária (item “d”), sendo verbas distintas. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
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