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1009910-71.2021.8.26.0269

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TJSP
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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 1009910-71.2021.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: ITAMARA JULIETA SÉRGIO DAL'AVA(RELOJOARIA ITÁLIA) - Apelante: AUTO POSTO JF LTDA - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Lojas Cem S/A - Apelado: Ézio Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Marjov Comércio de Roupas e Calçados Ltda - Interessado: Andradas Clinica Odontologica Eireli ME - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Tania Maria de Assis Marcondes Oculos e Armações - Vistos. A apelante Relojoaria Italia Ltda. manifestou-se em cumprimento ao despacho que determinou a comprovação documental de sua situação econômico-financeira, juntando balanços patrimoniais e DRE dos exercícios de 2024 e 2025, extratos bancários dos meses de abril, maio e junho de 2026 e extrato do Simples Nacional (PGDAS-D) relativo ao período de apuração de maio de 2026. Os documentos apresentados não amparam o pedido de gratuidade. Os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado dos exercícios de 2024 e 2025 (fls. 879/882) revelam empresa com resultado líquido positivo e crescente de R$ 71.268,39 e R$ 100.168,42, respectivamente, patrimônio líquido de R$ 135.227,35 ao final de 2025, disponibilidades em caixa e conta bancária da ordem de R$ 280.000,00 e receita operacional em expansão, de R$ 249.245,00 para R$ 305.514,20. Os extratos bancários (fls. 852/875) confirmam que a tendência favorável se mantém em 2026. A conta Sicredi cooperativa 0217, conta 76808-8, declarada como única conta ativa da empresa, registrou movimentação financeira intensa e saldos consistentemente positivos ao longo de abril, maio e junho de 2026, com picos superiores a R$ 27.000,00 em junho. Em julho de 2026, já no curso do período coberto pelo extrato (fls. 872/874), foram realizadas duas aplicações em poupança, R$ 15.000,00 em 03/07/2026 e R$ 5.000,00 em 13/07/2026, evidenciando capacidade de reserva financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. O saldo em 14/07/2026, data de encerramento do extrato, era de R$ 13.234,32, com limite de cheque especial de R$ 5.000,00 não utilizado. O extrato do Simples Nacional (fls. 876/878), referente ao período de apuração de maio de 2026, aponta receita bruta mensal de R$ 12.496,23 e receita bruta acumulada nos doze meses anteriores de R$ 130.302,62, com receita acumulada no ano-calendário corrente já em R$ 142.798,85, superando, nos primeiros meses de 2026, a totalidade da receita anual de exercícios anteriores. O conjunto probatório demonstra atividade empresarial saudável e em crescimento, com capacidade financeira plenamente evidenciada pelos dados de 2026, afastando qualquer hipossuficiência a justificar a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e da Súmula 481 do STJ. Fica indeferido, portanto, o pedido de gratuidade de justiça. Recolha a apelante o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Sergio Leite - Advs: Fernando Fernandes (OAB: 176369/MG) - Danilo Carvalho Carlim (OAB: 150856/MG) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB: 135588/SP) - Rodrigo Esteves Rolim (OAB: 370607/SP) - José Carlos dos Santos (OAB: 64769/MG) - Hugo Lopes de Barros (OAB: 183016/MG) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Ricardo Giusto Fujiwara (OAB: 196104/SP) - 3º andar

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