2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009909-86.2025.8.11.0003. REQUERENTE: LUIZ PARMEJANE MATTOS, AGUINELO PARMEGIANI DE MATOS, ANTONIO APARECIDO MATTOS, NEUSA PARMEGIANI ARAUJO, JOAO PARMEJANE MATOS DE CUJUS: JOSE PARMEJANE DE MATTOS Vistos, etc. DEFIRO as diligências requeridas na mov. 229352484. Expeçam-se os ofícios. Em seguida, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) para cumprimento integral do despacho inicial, juntando-se declarações de inventariante atualizadas e documentação pertinente ao julgamento da partilha, bem como, manifeste-se no mesmo prazo quanto a eventual conversão do procedimento em arrolamento sumário/comum, se preenchidos os requisitos legais para tanto. A seguir, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito