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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009896-61.2025.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odete dos Santos Cruz - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO formulada nas primeiras declarações e no plano de adjudicação de fls. 36/40, atribuindo à herdeira única, ODETE DOS SANTOS CRUZ, a totalidade dos direitos e bens integrantes do espólio de MARIA EMILIA DOS SANTOS, consubstanciados na parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 33.141 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e nos artigos 659, § 1º, e 664, todos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe: a) expeça-se a competente Carta de Adjudicação em favor da adjudicatária ODETE DOS SANTOS CRUZ, devendo constar as peças e certidões necessárias para a prática dos atos registrais perante o cartório imobiliário competente; b) observe-se a gratuidade da justiça deferida às fls. 27/28, ficando isenta a expedição da carta do recolhimento de taxas correlatas neste âmbito; c) proceda-se às anotações pertinentes de encerramento do inventário perante o sistema processual informatizado. P.I.C. - ADV: ADRIANA QUELI BENTO COUTO (OAB 166473/SP)