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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1009893-39.2026.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Janine Maria da Rocha - Vistos. A gratuidade da justiça deve ser interpretada como um instrumento destinado a garantir o acesso daqueles que de fato não dispõem de recursos financeiros para adimplir com os valores das custas e/ou despesas processuais, razão pela qual não pode ser banalizado. No caso dos autos, a documentação encartada demonstra que a parte autora possui uma média de ganhos superior a 03 (três) salários-mínimos mensais. O critério de 03 (três) salários-mínios mensais vem sendo adotado pela Corte Bandeirante. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Decisão que indeferiu o pedido dos benefícios da justiça gratuita ao demandante. Documentos juntados que não são hábeis para comprovar a alegada incapacidade financeira. Extratos bancários que apresentam movimentação mensal expressiva, bem superior a três salários-mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para considerar a parte hipossuficiente. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2190722-83.2025.8.26.0000; Relator (a):Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Comprovação da incapacidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Inteligência dos artigos 98 e seguintes do CPC de 2015. Possibilidade de concessão da Justiça Gratuita, segundo critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União. Aplicabilidade das Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, art. 1º). Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. RECURSO PROVIDO (TJSP;Agravo de Instrumento 2031472-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025). Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora. Determino o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP)