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TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1009891-53.2025.8.11.0007. REQUERENTE: VALDIR BRAGATTI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Intime-se a Fazenda Pública, para, caso queira, impugnar a presente ação no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). II - Caso decorra o prazo acima estabelecido sem resposta, certifique-se e requisite-se o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER Juiz de Direito.
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