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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 1009888-98.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1012308-47.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.R.L.R.S. - - C.P.R.L.R.S. - Processo nº 2025/002051 Vistos. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, verifica-se que a presente execução, sob o rito da prisão, foi proposta para cobrança das prestações alimentícias relativas ao período de janeiro a março de 2026. Entretanto, a memória de cálculo apresentada pela exequente foi elaborada com base nos rendimentos percebidos pelo executado entre julho e dezembro de 2025, período estranho ao objeto delimitado da presente demanda executiva. Assim, os pedidos de homologação da memória de cálculo e de cobrança dos valores correspondentes aos descontos incidentes sobre os rendimentos auferidos entre julho e dezembro de 2025 mostram-se incompatíveis com a causa de pedir e com o objeto deste cumprimento de sentença, não podendo ser apreciados nestes autos. Eventual pretensão voltada à cobrança de diferenças ou parcelas referentes a período diverso deverá ser deduzida pela via processual adequada. Por outro lado, considerando a necessidade de adequada instrução do feito e visando à apuração do débito efetivamente executado, acolho a manifestação ministerial. Diante do exposto: a) deixo de homologar a memória de cálculo apresentada pela parte exequente às fls. correspondentes, por não se referir ao período objeto da presente execução; b) determino a expedição de ofício à empregadora Bacuri Agrícola Ltda. (Cerradão S/A) para que informe e comprove nos autos os descontos realizados a título de alimentos e apresente os holerites do executado referentes aos meses de fevereiro e março de 2026, nos termos do parecer ministerial; c) após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação e eventual apresentação de memória de cálculo compatível com o período executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como Oficio. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte Exequente a impressão do presente ofício, bem como promova o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ou alternativamente, informe o e-mail do empregador, a fim de viabilizar o encaminhamento pela serventia. Intime-se. Barretos, 04 de setembro de 2026. - ADV: ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP)
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