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1009881-91.2022.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - Vistos. Considerando que o executado encontra-se encarcerado, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial. Do pedido de prisão. A prisão civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar, positivada no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil possui natureza coercitiva e instrumental, jamais punitiva ou retributiva. Na hipótese , conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (fls. 189), o devedor já se encontra privado de sua liberdade de locomoção, recolhido no Centro de Detenção Provisória de São Vicente em razão da prática de outro crime. (fls. 189). Nesse contexto, decretar a prisão civil carece de eficácia prática indutiva. O fato de o devedor já cumprir pena em regime fechado neutraliza a coerção psicológica que a custódia civil normalmente exerceria sobre alguém em liberdade. Ademais, a ordem de prisão civil esbarraria em flagrante ineficácia operacional, porquanto o devedor não experimentará alteração material em seu estado de privação de liberdade, não se justificando a mobilização do aparato judicial para a expedição de mandado inócuo. Posto isso, INDEFIRO o pedido de decretação de prisão civil do executado, ante a ineficácia coercitiva da medida decorrente do seu atual encarceramento por outro motivo no Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Em consequência, determino a expedição de certidão para protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ficam os exequentes intimados a esclarecer em 15 dias sobre outras medidas concretas à satisfação do credito. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

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