2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009872-39.2025.8.13.0024/MG AUTOR: LUCIANA MARIA OLIVEIRA RESENDE CAMARGOS ADVOGADO(A): FERNANDA LAGE MACHADO (OAB MG122974) RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO Vistos, etc. N Antes de proceder ao devido julgamento do feito, determino previamente a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre a designação de audiência de conciliação, porquanto ainda não oportunizada anteriormente, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Em havendo manifestação de, pelo menos, uma das partes ou decorrido o prazo acima assinalado sem pronunciamento, DETERMINO, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que se promova o agendamento de data e hora para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas (na pessoa de seus advogados) para comparecerem. Tendo em vista o disposto no art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC, as partes deverão participar da audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir, função que poderá ser exercida pelo advogado, desde que detenha tais poderes especiais, o qual, independentemente disso, necessariamente deverá se fazer presente. P. R. I.