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Processo 1009865-25.2024.4.01.0000

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009865-25.2024.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: JOAO AUGUSTO LUSTOSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A e LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: AUTOR: JOAO AUGUSTO LUSTOSA NETO [MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - CPF: 066.835.781-92 (ADVOGADO), LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - CPF: 070.443.971-90 (ADVOGADO)] REU: UNIÃO FEDERAL [] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 464483693 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 1009865-25.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000772-84.2017.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO AUGUSTO LUSTOSA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A e LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A DESPACHO Em face do teor da petição de Id 461761157, extraia-se carta de ordem para cumprimento, no prazo de noventa dias, à Subseção Federal de Corrente /PI, devendo o ilustre juízo deprecado fixar a data para o ato, a nomeação de peritos e sua paga, recordando que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita, além de outros movimentos processuais necessários à satisfação da carta, tudo conforme o art. 465, do CPC, notadamente seu § 6º. Ao ensejo formulo os seguintes quesitos judiciais: a) O periciando é portador de alguma moléstia? Qual (is)? b) O periciando contraiu a doença previamente à atividade militar por ele cumprida? Justifique. c) Se negativa a resposta anterior, o periciando contraiu a doença durante a atividade militar por ele cumprida? Justifique. Ou o periciando contraiu a afecção posteriormente ao labor castrense? d) Quando se deu a eclosão da doença? Justifique. e) A doença por ele (periciando) padecida possui nexo causal com a atividade castrense desempenhada? Justifique. f) Em decorrência da moléstia padecida, o periciando está impossibilitado para os atos de labor da vida militar e?ou civil? Justifique. g) O periciando é considerado inválido para os fins dos arts. 109, § 2º e 110, § 1º, ambos da Lei nº 6.880/1980? Justifique. Devera a Secretaria da 1ª Seção deste Regional remeter cópia integral dos autos ou pemitir o acesso destes ao ilustre juízo deprecado. Consigne-se que os quesitos das partes já foram deferidos, consoante despacho de Id 460792583. Int. BRASíLIA, 12 de agosto de 2026. URBANO LEAL BERQUO NETO Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

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