2026-09-16 · TJSP
Processo 1009864-20.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heber Barquieri Rodrigues - Coimbra Material para Construção Civil Ltda (Trs Comercio e Industria de Materiais) - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Entendo ser desnecessária designação de audiência de instrução neste caso, uma vez que os documentos existentes nos autos permitem o julgamento da causa, razão pela qual indefiro a prova oral pleiteada pela parte autora. As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Não havendo novas provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de razões finais por escrito no prazo de trinta dias previsto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam apresentados novos documentos a parte adversa deverá ser intimada para se manifestar em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)