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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009863-31.2025.4.01.4200 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) POLO ATIVO: AGROPECURIA PRIMAVERA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CORREA JUNIOR - DF16286 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: AGROPECURIA PRIMAVERA LTDA ANTONIO CORREA JUNIOR - (OAB: DF16286) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270674320 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1009863-31.2025.4.01.4200 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) POLO ATIVO: AGROPECURIA PRIMAVERA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CORREA JUNIOR - DF16286 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Verifico que a controvérsia posta nos autos demanda melhor esclarecimento quanto ao fundamento dominial adotado pela União para qualificar a área objeto do embargo administrativo. Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, constata-se que os atos administrativos e as manifestações técnicas da União não empregam terminologia uniforme para identificar a natureza jurídica da área objeto da autuação ("área da União, terreno marginal do Rio Branco", "Tereno marginal de rio situado dentro da faixa de fronteira do território nacional”). Além disso, até o presente momento, não se localiza nos autos documento técnico que demonstre, de forma individualizada, qual dessas categorias dominiais foi efetivamente atribuída à área objeto da presente demanda, tampouco o memorial descritivo, croqui ou mapa de sobreposição que evidencie a incidência da demarcação sobre o imóvel da autora. Dessa forma, considerando que a correta identificação da natureza jurídica da área constitui questão central para o deslinde da controvérsia, determino que a União, no prazo de 30 (trinta) dias: a) esclareça, de forma objetiva, qual é a exata qualificação jurídica atribuída à área objeto dos autos, indicando a categoria de bem público prevista na legislação de regência, bem como o fundamento jurídico e técnico adotado para essa classificação; b) junte aos autos cópia integral do Processo Administrativo SEI nº 19739.009089/2025-30, relativo ao procedimento fiscalizatório que culminou na lavratura da Notificação nº 002/2025, Auto de Embargo nº 002/2025 e Auto de Infração nº 002/2025; c) junte aos autos o Croqui de Localização (SEI nº 48621351) e a íntegra da Nota Técnica SEI nº 7179/2025/MGI, expressamente referidos na Nota Técnica SEI nº 4121/2026/MGI (ID 2239498811), documentos utilizados para concluir que a área fiscalizada constitui bem da União; d) junte cópia integral do Processo Administrativo SPU/RR nº 12600.115281/2019-32, indicando especificamente as peças técnicas, memoriais descritivos, mapas, plantas ou demais documentos em que se procedeu à delimitação da área objeto do presente litígio como integrante do patrimônio da União, bem como a forma pela qual foi estabelecida sua correspondência com o imóvel da autora; e) junte as peças pertinentes do Processo Administrativo SEI nº 05550.200583/2015-59, referido na manifestação de ID 2239496967, esclarecendo sua relação com a demarcação realizada e com a caracterização dominial da área discutida nesta demanda. Após, vistas a parte autora e ao Estado de Roraima. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR