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TJSP · Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009861-71.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Delci Rodrigues Alves - Apelado: 2º Tabelião de Notas de São José dos Campos - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E 2º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. AUTOR QUE FORMALIZOU NEGÓCIO JURÍDICO PARA COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 53.021. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ, NÃO DANDO CAUSA AO EVENTO DANOSO, POIS CONFIOU NA AUTENTICIDADE E SEGURANÇA DOS TABELIÕES. NÃO RESTOU COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, POR MEIO DO SEU TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO. REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SEM OBSERVAR OS TRÂMITES LEGAIS, COMO ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO DO TÍTULO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ADOTADOS COMO RAZÃO DE DECIDIR (RITJSP, ART. 252). RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giuseppe Guardia Ruiz (OAB: 441929/SP) - Jose Ricardo Andrade Simões da Silva (OAB: 285422/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Luiza Rovai Orlandi (OAB: 376773/SP) - Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) (Procurador) - 1º andar
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