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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009860-81.2022.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.F.S. - Vistos. Observando-se as alegações trazidas por ambas as partes aos autos e o ônus processual incumbido a cada uma (artigo 373, incisos I e II, do CPC), digam se concordam com o julgamento da lide no estado ou se pretendem a produção de outras provas, devendo a requerente juntar aos autos declaração médica recente, no sentido de comprovar a incapacidade relativa do(a) requerido(a) para os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial, bem como os documentos e esclarecimentos solicitados na cota ministerial de fl. 57. Vindo aos autos a documentação médica, vista ao(à) curador(a) especial. Após manifestação das partes ou certificada inércia, dê-se vista ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. Caso não seja pleiteada a produção de outras provas além das já constantes nos autos, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: LENIR RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/SP)
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