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1009860-21.2026.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009860-21.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ALDO LORENZETTI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8369a proferida nos autos. RREQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 15667/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009860-21.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001747-82.2015.5.02.0032 – 32ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ALDO LORENZETTI (ESPÓLIO) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10083279, cujo momento de apresentação foi 17/07/2026;há ofício precatório Id 57383a1, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 8e2fdd8 homologado pela Decisão Id ffcc8df atualizados pelo cálculo Id 99e0eae;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id cb5f06f);foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id 5cc51f1);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 660.038,32, em 06/07/2026, sendo: R$ 31.166,93 de INSS cota reclamante, R$ 503.097,12 de crédito líquido de ALDO LORENZETTI (Reclamante) e R$ 125.774,27 de crédito líquido de EDUARDO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advogado). São Paulo, 31 de julho de 2026. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ R$ 660.038,32, em 06/07/2026, sendo: principal corrigido do crédito: R$ 293.033,07;juros de mora sobre o principal: R$ 367.005,25;INSS - cota reclamante: R$ 31.166,93;valor total devido pelo reclamado: R$ 660.038,32;reserva de honorários contratuais em favor de EDUARDO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS : 20% sobre o valor líquido devido ao reclamante. A reserva acima corresponde a 20%, permanecendo 80% do crédito líquido para divisão entre os sucessores. Sucessores e respectivos quinhões: para a herdeira ADRIANA LORENZETTI GALVAO (quinhão: 33,33% de 80%);para a herdeira CRISTINA APARECIDA LORENZETTI (quinhão: 33,33% de 80%);para a herdeira SILVANA LORENZETTI (quinhão: 33,33% de 80%); Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 06/07/2026 , importa em R$ 31.166,93, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito,indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autoscom decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 157Valor da parcela tributável - R$ 261.866,14 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito comoparcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas oradeferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância àssuperpreferências anteriormente deferidas. DADOS BANCÁRIOS PARA HONORÁRIOS CONTRATUAIS Banco: Banco do Brasil S.A Agência: 3478 Tipo de Conta: Conta Corrente Número da Conta: 400205-9 Titular: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 05.085.845/0001-40 ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1009860-21.2026.5.02.0000) a procuração dos herdeiros e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0001747-82.2015.5.02.0032), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1009860-21.2026.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0001747-82.2015.5.02.0032). lbm SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LORENZETTI GALVAO - SILVANA LORENZETTI - CRISTINA APARECIDA LORENZETTI

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009860-21.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ALDO LORENZETTI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8369a proferida nos autos. RREQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 15667/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009860-21.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001747-82.2015.5.02.0032 – 32ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ALDO LORENZETTI (ESPÓLIO) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10083279, cujo momento de apresentação foi 17/07/2026;há ofício precatório Id 57383a1, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 8e2fdd8 homologado pela Decisão Id ffcc8df atualizados pelo cálculo Id 99e0eae;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id cb5f06f);foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id 5cc51f1);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 660.038,32, em 06/07/2026, sendo: R$ 31.166,93 de INSS cota reclamante, R$ 503.097,12 de crédito líquido de ALDO LORENZETTI (Reclamante) e R$ 125.774,27 de crédito líquido de EDUARDO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advogado). São Paulo, 31 de julho de 2026. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ R$ 660.038,32, em 06/07/2026, sendo: principal corrigido do crédito: R$ 293.033,07;juros de mora sobre o principal: R$ 367.005,25;INSS - cota reclamante: R$ 31.166,93;valor total devido pelo reclamado: R$ 660.038,32;reserva de honorários contratuais em favor de EDUARDO FERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS : 20% sobre o valor líquido devido ao reclamante. A reserva acima corresponde a 20%, permanecendo 80% do crédito líquido para divisão entre os sucessores. Sucessores e respectivos quinhões: para a herdeira ADRIANA LORENZETTI GALVAO (quinhão: 33,33% de 80%);para a herdeira CRISTINA APARECIDA LORENZETTI (quinhão: 33,33% de 80%);para a herdeira SILVANA LORENZETTI (quinhão: 33,33% de 80%); Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 06/07/2026 , importa em R$ 31.166,93, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito,indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autoscom decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 157Valor da parcela tributável - R$ 261.866,14 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito comoparcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas oradeferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância àssuperpreferências anteriormente deferidas. DADOS BANCÁRIOS PARA HONORÁRIOS CONTRATUAIS Banco: Banco do Brasil S.A Agência: 3478 Tipo de Conta: Conta Corrente Número da Conta: 400205-9 Titular: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 05.085.845/0001-40 ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1009860-21.2026.5.02.0000) a procuração dos herdeiros e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0001747-82.2015.5.02.0032), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1009860-21.2026.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0001747-82.2015.5.02.0032). lbm SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.L.

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