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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Criminal
Processo 1009859-64.2026.8.26.0405 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Perigo para a vida ou saúde de outrem - Julio César Agostini - - Cintia de Jesus Scavazini Agostini - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público e declino da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Como bem salientado pelo Parquet, os fatos em apuração ocorreram na comarca de São Paulo/SP, local onde se situa o endereço do ocorrido, o que afasta a competência territorial da 4ª Vara Criminal de Osasco. Ademais, a narrativa dos autos aponta para um conflito de vizinhança sem motivação baseada no gênero feminino, não restando caracterizada a hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º-B e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), que regem a estrutura acusatória e a atividade jurisdicional na fase de investigação, determino a imediata remessa e redistribuição destes autos a Vara das Garantias da Comarca de São Paulo/SP, juízo territorial e materialmente competente para exercer o controle da legalidade da investigação criminal nesta fase pré-processual. Proceda a secretaria com as devidas baixas no sistema e anotações de praxe, encaminhando-se os autos com as nossas homenagens ao Juízo competente. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 440731/SP), EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 440731/SP)
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