Publicações do processo

1009859-58.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1009859-58.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Edileusa Ribeiro de Almeida - Vistos. A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor. As cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. A renúncia, por ser um ato unilateral e irrevogável do credor para receber o pagamento de forma mais rápida, é uma faculdade que apenas pode ser exercida por meio ou de termo, assinado pelo próprio credor, ou por procuração, desde que este possua poderes específicos para tal, o que não é o caso. Concedo 10 (dez) dias de prazo para juntada do citado termo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1009859-58.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Edileusa Ribeiro de Almeida - Vistos. A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor. As cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. A renúncia, por ser um ato unilateral e irrevogável do credor para receber o pagamento de forma mais rápida, é uma faculdade que apenas pode ser exercida por meio ou de termo, assinado pelo próprio credor, ou por procuração, desde que este possua poderes específicos para tal, o que não é o caso. Concedo 10 (dez) dias de prazo para juntada do citado termo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.