Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1009859-58.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Edileusa Ribeiro de Almeida - Vistos. A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor. As cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. A renúncia, por ser um ato unilateral e irrevogável do credor para receber o pagamento de forma mais rápida, é uma faculdade que apenas pode ser exercida por meio ou de termo, assinado pelo próprio credor, ou por procuração, desde que este possua poderes específicos para tal, o que não é o caso. Concedo 10 (dez) dias de prazo para juntada do citado termo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1009859-58.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Edileusa Ribeiro de Almeida - Vistos. A homologação da renúncia ao teto que supera a RPV demanda a juntada de termo de renúncia assinado pelo credor. As cláusulas genéricas de renúncia incluídas em instrumentos de procuração não suprem o quanto aqui determinado considerando que o art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. A renúncia, por ser um ato unilateral e irrevogável do credor para receber o pagamento de forma mais rápida, é uma faculdade que apenas pode ser exercida por meio ou de termo, assinado pelo próprio credor, ou por procuração, desde que este possua poderes específicos para tal, o que não é o caso. Concedo 10 (dez) dias de prazo para juntada do citado termo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)