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Processo 1009857-78.2025.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1009857-78.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Madalena Luiza da Silva - Vistos. Analisando o recurso interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo. Ao recorrido, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1009857-78.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Madalena Luiza da Silva - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo(a) embargante para o fim de alterar a parte dispositiva da sentença no ponto especificado, de modo que, doravante, as alíneas do dispositivo deverão constar da seguinte forma: "a) incluir a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias (vencidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), promovendo o respectivo apostilamento; b) pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal, até a efetiva regularização administrativa; c) incluir o Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias apenas até 12/04/2022, promovendo o respectivo apostilamento; d) pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal, limitadas ao período anterior a 12/04/2022". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Anote-se. P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

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