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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009851-77.2026.8.13.0105/MG AUTOR: ERISNALDO ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A): LUCIAURIA COSTA MONTEIRO MACHADO (OAB MG165510) ADVOGADO(A): ISAAC EREMITA FERNANDES (OAB MG243868) DESPACHO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação (ATC). Caso ambas as partes solicitem o cancelamento da ATC, aguarde-se a apresentação de eventual defesa pelo réu, cujo prazo será contado a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, conforme o artigo 335, inciso II, do CPC. Apresentada a contestação, se esta contiver matérias preliminares, prejudiciais, ou versar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificação de provas, em quinze dias. Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Int.1 1. NDO
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