2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1009846-14.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Municipio de Jundiaí - Apelado: André Geraldo Guarda (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. Fl. 201: Indefere-se o pedido de intimação dos herdeiros ou do espólio diante do falecimento do Impetrante ANDRÉ GERALDO GUARDA (certidão de óbito à fl. 202). Como a ação busca o fornecimento de medicamentos, o direito em questão é personalíssimo e intransmissível. Portanto, não cabe a habilitação de sucessores (art. 485, inciso IX, do CPC). Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e, em seguida, a Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da perda superveniente do interesse processual e eventual extinção do feito sem resolução de mérito, com a consequente prejudicialidade do juízo de retratação. Por fim, cadastrem-se as futuras publicações em nome do advogado indicado à fl. 201. Após, tornem conclusos. São Paulo, 12 de setembro de 2026. ANA LIARTE Relator - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) (Procurador) - Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) (Procurador) - Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Renato José Mariano (OAB: 202370/SP) - 1º andar