2026-09-16 · TJSP
Processo 1009844-59.2024.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Bruno de Sousa - - Gylze Kelly Rodrigues Oliveira Sousa - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP), ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP)