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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009844-51.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Fixação - M.E.P.D. - - V.P.B. - C.W.D. - VISTOS. I.- Fls. 78/81: anote-se o patrocínio do requerido. II. - Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 87, lavrado em equívoco, conforme certidão de fls. 90, e devolvo o prazo para contestação da parte demandada. II.- Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou-o por citado para os termos da presente ação (artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil), cabendo-lhe juntada de comprovante de endereço, ficando a parte autora intimada a ofertar réplica à contestação de fls. 94/103, no prazo de 15 (quinze) dias. III.- No mais, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao demandado, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deverá ser comprovada a efetiva condição de hipossuficiência financeira, com a juntada aos autos de demonstrativos de todas as receitas (imposto de renda ou declaração de isenção, extratos bancários, holerite, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntada declaração de isento de Imposto de Renda Pessoa Física escrita e assinada pelo próprio interessado. O modelo de declaração pode ser obtido no Portal do Governo, bastando que a parte interessada preencha com seus dados pessoais e coloque a sua assinatura. Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO GUIMARÃES (OAB 438394/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO GUIMARÃES (OAB 438394/SP)
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