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1009842-12.2025.8.26.0066

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 1009842-12.2025.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Antonio da Silva - - Michele da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Ante consenso entre os herdeiros, representados pelo mesmo patrono, possível a conversão para rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, o que faço neste oportunidade, providenciando a serventia regularização no sistema SAJ. Julgo e homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha enunciada às fls. 1/4, 63/65, 79/80 e 86/87, nestes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados pelo falecimento de Emiliano Antônio da Silva, Espólio, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em julgado, com certidão nos autos, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA composto pelas peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, juntamente com a senha abaixo, competindo à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, ao Sr.(a) Oficial de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme Comunicado CG nº 1252/2019. Eventuais certidões negativas faltantes, bem como comprovação do recolhimento do ITCMD, pela respectiva Procuradoria, se o caso, deverão ser apresentadas pelo(a) inventariante perante o Cartório de Registro de Imóveis na ocasião do registro do Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. P. I. Barretos, - ADV: RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/SP), RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 1009842-12.2025.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Michel Antonio da Silva - - Michele da Silva - Processo nº 2025/002042 Vistos. Fls. 1/4, 63/65, 79/80 e 86/87: Diante da regularidade do processado, bem como da documentação acostada, DEFIRO o pedido, autorizando o(a) inventarianteMichel Antonio da Silva a promover a transferência: a) Do veículo de marca VW/SAVEIRO 1.6 CS, ano de fabricação 2012 e modelo 2013, RENAVAM n. 00485957795, placa AVY0E32; b) Dos direitos relativos ao veículo de marca CITROEN C3 90M TENDANCE, ano de fabricação 2013 modelo 2014, RENAVAM N. 00569602564, licenciado com a placa numero MLK7D05, em nome do(a) "de cujus" Emiliano Antônio da Silva, Espólio, falecido(a) em 10/10/2025, expedindo-se o necessário alvará, com validade de 60 dias, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento perante a Delegacia de Trânsito e demais órgãos competentes, recolher tarifas, taxas e emolumentos devidos relativos ao veículo, enfim, praticar todos os atos necessários para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como Alvará. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente alvará, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br. Intimem-se Barretos/SP., em terça-feira, 01 de setembro de 2026. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/SP), RICARDO MARQUES DE MELLO (OAB 280100/SP)

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