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Processo 1009837-85.2025.8.26.0196

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1009837-85.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Mogiana - Sicoob Credicocapec - Regina Aparecida de Paula Me - - Regina Aparecida de Paula e outro - Vistos. I- Fls. 344/359: anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta pendências e prazos do sistema informatizado a interposição do agravo de instrumento pela parte executada, no que se refere ao indeferimento da gratuidade da justiça. II- Para assegurar futura penhora de dinheiro, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome dos executados qualificados no cabeçalho desta decisão, até o limite de R$ 57.445,13, por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo prazo de 30 dias. Providencie-se o necessário. Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. Havendo indisponibilidade de numerário suficiente para quitação total ou parcial do débito, desde já, fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações. Se a parte devedora não possuir advogado(a), incumbirá à parte interessada providenciar o prévio recolhimento das despesas necessárias para oportuna intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Desde já, comprovado o recolhimento das despesas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, DEFIRO a expedição do mandado ou carta de intimação, com as cautelas de praxe e independentemente de novo despacho. III- Intime(m)-se. Franca, 15 de setembro de 2026. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP), MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP)

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