Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Outros
3ª Turma Recursal Cível
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 15 de setembro de 2026, às 00:00, a 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os seguintes processos, ficando as partes, por seus representantes, intimadas nos seguintes termos: 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais ou e-mail, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE, na forma indicada no manual disponível no link: .https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_?, NO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL JÁ DESIGNADA, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão telepresencial. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO.
3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através da ação "Sustentação Oral ou Preferência" que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS", no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO.
4) A sustentação oral é admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ, e somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025; e c) NÃO SE ADMITIRÁ sustentação oral por ?videoconferência? ou por qualquer outro modo distinto do previsto nos subitens anteriores.
5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E. TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920
Sistema EPROC - Sustentação Oral:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Susten?
Sistema EPROC - Pedido de Destaque:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_?
RECURSO CÍVEL Nº 1009834-46.2025.8.26.0224/SP (Pauta: 60)
RELATOR: Juiz de Direito ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI
RECORRENTE: SILVANA MARIA BACARINI (AUTOR)
ADVOGADO(A): SUELEN ORTEGA FREITAS (OAB SP490848)
RECORRIDO: BANCO CSF S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2026.
Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
Presidente