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1009834-46.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Outros

    3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 15 de setembro de 2026, às 00:00, a 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os seguintes processos, ficando as partes, por seus representantes, intimadas nos seguintes termos: 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais ou e-mail, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE, na forma indicada no manual disponível no link: .https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_?, NO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL JÁ DESIGNADA, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão telepresencial. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através da ação "Sustentação Oral ou Preferência" que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS", no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. CASO O PEDIDO OCORRA POR OUTRO MODO, NÃO SERÁ CONHECIDO. 4) A sustentação oral é admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ, e somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025; e c) NÃO SE ADMITIRÁ sustentação oral por ?videoconferência? ou por qualquer outro modo distinto do previsto nos subitens anteriores. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E. TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema EPROC - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Susten? Sistema EPROC - Pedido de Destaque: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_? RECURSO CÍVEL Nº 1009834-46.2025.8.26.0224/SP (Pauta: 60) RELATOR: Juiz de Direito ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI RECORRENTE: SILVANA MARIA BACARINI (AUTOR) ADVOGADO(A): SUELEN ORTEGA FREITAS (OAB SP490848) RECORRIDO: BANCO CSF S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK Presidente

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