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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009833-80.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO DIAS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA HELIA RODRIGUES MOURA - PA13571 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO DIAS PINHEIRO MARIA HELIA RODRIGUES MOURA - (OAB: PA13571) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277904642 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1009833-80.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. Ana Elisa Neves Bastos Ataíde, CRM/PA 10423, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Cientificar a perita da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:20HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 20.08.2026 - QUINTA-FEIRA P/ MANHÃ 20.08.2026 QUINTA-FEIRA - MANHÃ No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DRA. ANA ELISA 1010451-25.2026.4.01.3902 JOSE CLEBER BENTES FROES Auxílio incapac.Temporária DRA. ANA ELISA 1012772-33.2026.4.01.3902 MARILDA CAVANHA BORGES Auxílio incapac.Temporária 1011229-92.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DE CASTRO PEREIRA Auxílio incapac.Temporária 1013418-43.2026.4.01.3902 FRANK MIGUEL PEREIRA MARTINS Auxílio incapac.Temporária 1013808-13.2026.4.01.3902 ALEXANDRE SANTOS DIDIER Auxílio incapac.Temporária 1003912-43.2026.4.01.3902 WALASON GAMA CAMPOS Auxílio incapac.Temporária 1011164-97.2026.4.01.3902 JOSE MARIA SOUSA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1011856-96.2026.4.01.3902 PAULO SERGIO SANTANA SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1012049-14.2026.4.01.3902 ELMA ALVES MOTA Auxílio incapac.Temporária 1012221-53.2026.4.01.3902 CARLOS MAGNO CUNHA DA ROCHA Auxílio incapac.Temporária 1011195-20.2026.4.01.3902 CLAUDIANE SILVA DO NASCIMENTO Auxílio incapac.Temporária 1011773-80.2026.4.01.3902 MARCIO MOTA DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1009833-80.2026.4.01.3902 BENEDITO DIAS PINHEIRO Auxílio incapac.Temporária 1012255-28.2026.4.01.3902 GEANE DE CARVALHO SILVA Auxílio incapac.Temporária 1012250-06.2026.4.01.3902 FRANCISCO DA CONCEICAO Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009833-80.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO DIAS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA HELIA RODRIGUES MOURA - PA13571 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO DIAS PINHEIRO MARIA HELIA RODRIGUES MOURA - (OAB: PA13571) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2277904642 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1009833-80.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. Ana Elisa Neves Bastos Ataíde, CRM/PA 10423, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Cientificar a perita da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:20HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 20.08.2026 - QUINTA-FEIRA P/ MANHÃ 20.08.2026 QUINTA-FEIRA - MANHÃ No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DRA. ANA ELISA 1010451-25.2026.4.01.3902 JOSE CLEBER BENTES FROES Auxílio incapac.Temporária DRA. ANA ELISA 1012772-33.2026.4.01.3902 MARILDA CAVANHA BORGES Auxílio incapac.Temporária 1011229-92.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DE CASTRO PEREIRA Auxílio incapac.Temporária 1013418-43.2026.4.01.3902 FRANK MIGUEL PEREIRA MARTINS Auxílio incapac.Temporária 1013808-13.2026.4.01.3902 ALEXANDRE SANTOS DIDIER Auxílio incapac.Temporária 1003912-43.2026.4.01.3902 WALASON GAMA CAMPOS Auxílio incapac.Temporária 1011164-97.2026.4.01.3902 JOSE MARIA SOUSA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1011856-96.2026.4.01.3902 PAULO SERGIO SANTANA SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1012049-14.2026.4.01.3902 ELMA ALVES MOTA Auxílio incapac.Temporária 1012221-53.2026.4.01.3902 CARLOS MAGNO CUNHA DA ROCHA Auxílio incapac.Temporária 1011195-20.2026.4.01.3902 CLAUDIANE SILVA DO NASCIMENTO Auxílio incapac.Temporária 1011773-80.2026.4.01.3902 MARCIO MOTA DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1009833-80.2026.4.01.3902 BENEDITO DIAS PINHEIRO Auxílio incapac.Temporária 1012255-28.2026.4.01.3902 GEANE DE CARVALHO SILVA Auxílio incapac.Temporária 1012250-06.2026.4.01.3902 FRANCISCO DA CONCEICAO Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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