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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009829-43.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HERCULES GOMES CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA CUSTODIO DA SILVA MATTOS - TO9345, FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B e FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HERCULES GOMES CRUZ FABIO CUSTODIO DE MORAES - (OAB: PA18791-B) FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - (OAB: PA22305-B) RENATA CUSTODIO DA SILVA MATTOS - (OAB: TO9345) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272938205 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1009829-43.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS CARNEIRO SILVA, CRM/PA 18.116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N. 13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 10. Cientificar o perito da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. 13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 26.08.2026 – QUARTA-FEIRA DATA HORA 26.08.2026 QUARTA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA LUCAS 1º 08:00 1024623-06.2025.4.01.3902 (VARA) NUNCIO SOARES FILHO QUESITOS ESPECÍFICOS LUCAS CARNEIRO - CRM/PA 18.116 2º 08:10 1007546-47.2026.4.01.3902 J.M.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 3º 08:20 1009947-19.2026.4.01.3902 E.S.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 4º 08:30 1011877-72.2026.4.01.3902 LUCAS PENHA BARBOSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 5º 08:40 1011559-89.2026.4.01.3902 ROSIMARA SOUZA GERONIMO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 6º 08:50 1005879-26.2026.4.01.3902 MARLON PATRICK NOGUEIRA GUIMARAES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 7º 09:00 1005004-56.2026.4.01.3902 IDENILDO CANTO DE MELO FILHO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 8º 09:10 1003247-27.2026.4.01.3902 A.D.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 9º 09:20 1007607-05.2026.4.01.3902 C.E.D.A.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10º 09:50 1003548-71.2026.4.01.3902 MARIZETE CORREA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11º 10:00 1006111-38.2026.4.01.3902 I.M.M.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12º 10:10 1003083-62.2026.4.01.3902 THIAGO FERNANDES CALDERARO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13º 10:20 1002940-73.2026.4.01.3902 MARIA ALZICLEIA RIBEIRO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 14º 10:30 1009829-43.2026.4.01.3902 HERCULES GOMES CRUZ PESSOA C/DEFICIÊNCIA 15º 10:40 1009040-44.2026.4.01.3902 RIQUISON SANTAREM GOMES AUX. DOENÇA 16º 10:50 1009939-42.2026.4.01.3902 ABRAIM SILVA GONCALVES AUX. DOENÇA 17º 11:00 1015611-31.2026.4.01.3902 LAURIENE DA SILVA CORREA AUX. DOENÇA 18º 11:10 1010220-95.2026.4.01.3902 MARIA ODONAIA CORREA DA SILVA AUX. DOENÇA 19º 11:20 1010406-21.2026.4.01.3902 FRANCIELI RIBEIRO DA SILVA AUX. DOENÇA 20º 11:30 1011799-78.2026.4.01.3902 EDNA MARIA DOS SANTOS CHAVES AUX. DOENÇA 21º 11:40 1011535-61.2026.4.01.3902 JOSINEI BARBOSA DA SILVA AUX. DOENÇA 22º 11:50 1012475-26.2026.4.01.3902 NATAL HELENA DAS NEVES CARDOSO AUX. DOENÇA 23º 12:00 1014124-26.2026.4.01.3902 CLAUDENICE ALVES CERDEIRA AUX. DOENÇA 24º 12:10 1008171-81.2026.4.01.3902 JEANE ANJOS DA COSTA AUX. DOENÇA 25º 12:20 1009968-92.2026.4.01.3902 MARIA EDNA ALBUQUERQUE FARIAS AUX. DOENÇA 26º 12:30 1011435-09.2026.4.01.3902 MANOEL WALTER PEREIRA DA SILVA APOS. INVALIDEZ 27º 12:40 1008995-40.2026.4.01.3902 GESEANE LOPES DA SILVA APOS. INVALIDEZ 28º 12:50 1008729-53.2026.4.01.3902 ANTONIO SOARES DOS SANTOS APOS. INVALIDEZ 29º 13:00 1013131-80.2026.4.01.3902 CARSIANO FIGUEIREDO DE ALMEIDA APOS. INVALIDEZ 30º 13:10 1008710-47.2026.4.01.3902 HILTON CESAR EVARISTO MAGALHAES APOS. INVALIDEZ 31º 13:20 1009993-08.2026.4.01.3902 ROSENILDA DOS SANTOS BENTES APOS. INVALIDEZ 32º 13:30 1010018-21.2026.4.01.3902 VALCILANE FARIAS MOUTINHO APOS. INVALIDEZ 33º 13:40 1010307-51.2026.4.01.3902 ANA CAROLINA SILVERIA DOS SANTOS APOS. INVALIDEZ 34º 13:50 1010426-12.2026.4.01.3902 DILAENE VIDINHA VEIGA INCAP.LABOR.TEMPORÁRIA 35º 14:00 1009253-50.2026.4.01.3902 SELENA DA CRUZ SAMPAIO INCAP.LABOR.PERMANENTE Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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