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TJMT · 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PJE nº 1009820-17.2023.8.11.0041( p) VISTOS, A parte Exequente no id.246648353 manifestou concordância à IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada no id.245025774 que apontou como correto o valor da condenação a importância de R$ 18.767,06, e, por conseguinte, um excesso de execução no valor de R$1.001,73 no cálculo juntado pela parte Exequente no id. 239885354. ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 525,§1º, V do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução no cálculo da parte Exequente id.239885354 , no valor de R$1.001,73( hum mil, um real e setenta e três centavos). Por consequência, subsistindo nos autos valor suficiente para pagamento do valor da condenação representado pelo depósito no id. 245090405, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II c/c art. 925 do CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor da condenação ora reconhecido em favor da parte Exequente (18.767,06,) Após, arquive-se o presente feito, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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