2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1009811-67.2026.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALVES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada pelo procedimento comum, em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 97.260,00 e dirigiu a petição inicial ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Ressalto, ademais, que houve expressa renúncia a qualquer montante que ultrapasse o limite de 60 salários mínimos (ID 2283530927, fls. 19). Fundamento e decido. Cumpre destacar que a matéria discutida nos autos não se subsume às hipóteses excludentes de competência do Juizado Especial Federal, conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001. É sabido que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta. Observa-se, em tal contexto, erro no cadastramento da presente ação no sistema PJe. Ante o exposto, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, reconheço a incompetência desta Vara Federal e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, requerido na Inicial. Determino, ainda, a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, bem como a baixa dos registros pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal