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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1009810-05.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Solange Cristina Montesanti - Pessoal Saúde - Vistos. 1. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por 15 (quinze) dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença. 2. O credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença. 3. Após o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Mauá, 08 de setembro de 2026. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
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