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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009809-38.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.C. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores. 3 - Cumprida tal determinação, tornem conclusos os autos. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. P. e Int. - ADV: CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA (OAB 484828/SP), MAYRA MEIJUEIRO ALVAREZ DE ARAUJO (OAB 483919/SP)
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