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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1009806-09.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gleice Mayara Galhego Alves - Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por GLEICE MAYARA GALHEGO ALVES em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Acresça-se que, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, relativamente aos ônus sucumbenciais, deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), BEATRIZ SABDIN CHAGAS (OAB 271289/RJ)
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