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TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1009802-64.2024.8.11.0007. EXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE EXECUTADO: JAIME AFONSO BARELLA Ausentes indícios/provas de capacidade econômica da parte exequente para suportar as custas processuais sem prejuízo à própria mantença, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e seguintes do CPC. Proceda-se à tentativa de localização e bloqueio de circulação de veículos da parte devedora via sistema RENAJUD, até o limite da dívida. Em caso de veículos com mais de 20 anos de fabricação ou com restrições de transferência, o bloqueio de circulação dependerá de expressa manifestação da parte exequente, após intimada do resultado da diligência. Proceda-se à requisição de informações à Receita Federal quanto à situação econômico-financeira da parte devedora, via sistema INFOJUD, devendo ser juntada aos autos as três últimas declarações de renda existente no sistema, com observância ao disposto nos arts. 97 e 98 do CNGC. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover impulso efetivo ao feito, sob pena de suspensão. Caso a parte prossiga com o cumprimento de sentença, deverá juntar aos autos cálculo atualizado do débito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para deliberação. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
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